quinta-feira, 15 de novembro de 2012

DIREITOS AUTORAIS




DIREITOS AUTORAIS


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Amparado pela Lei nº. 9610/98 - Ministério da Cultura.

A norma objetiva proteger os direitos de autores, que por ventura tenham suas obras usurpadas, publicadas sem o seu conhecimento ou sem os créditos à eles devidos.

Sabe-se que “um website tem três elementos suscetíveis de serem protegidos mediante o direito autoral: a informação que contém, o projeto gráfico e o código-fonte”.

“A atual Lei de Direitos Autorais, de nº 9.610/98, sem dúvida já prevê a proteção do meio eletrônico de transmissão ou emissão de informações, de que a Internet é o exemplo mais contundente.


Segundo seu artigo 5º, considera-se transmissão ou emissão “a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético” .


 E a definição das obras protegidas abrange, sabiamente, no artigo 7º, “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”; essa última expressão torna clara a preocupação do legislador com a imensa rapidez com que se criam novos meios de transmissão de informações, sem que isso signifique estarem os autores desprotegidos quanto ao que a lei chamou, quase poeticamente, de criações do espírito humano.


Especificamente em relação a informações veiculadas pela Internet, o mesmo artigo 7º, inciso XIII, estabelece como obras protegidas as coletâneas, compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e quaisquer outras obras que, pela seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Claramente o meio eletrônico encontra-se enquadrado na lei 9.610/98, possibilitando em consequência a reivindicação dos direitos autorais violados.



Fernanda Capez Linda Gordinha de Programa RJ
TEL: 021-93563039
Twitter: @fernandacapez
Prive na Barra da Tijuca:
01 Hora: 200,00
02 Horas: 300,00



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